Patentes
A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.
O que é Patente
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto. a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Tipos Natureza de uma Patente
Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial (DI), pois nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente.

Elaboração do pedido, depósito e acompanhamento, validade 20 anos.


Fluxograma da patente junto ao INPI


Busca Prévia

A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes.


Depósito do Pedido

Antes de aceito o depósito, será efetuado um exame preliminar, para verificar se o pedido está de acordo com as normas. Caso seja necessário, poderão ser elaboradas exigências, que deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias para patentes e 5 (cinco) dias para os desenhos industriais, a contar da notificação ao interessado, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.


Sigilo do Pedido Depositado

O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo esta prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial).


Exame do Pedido

Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção.


Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser:
- pelo deferimento (concessão da patente);
- pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido;
- informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção;
- indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação na RPI).


Carta-Patente

Uma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada na RPI e o INPI vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias, contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição, e respectiva comprovação, correspondente à expedição da Carta-Patente.



Pagamento de Anuidades

O primeiro pagamento de anuidade deverá ser efetuado a partir do 24 (vigésimo quarto) mês da data de depósito (2o aniversário do depósito do pedido e início do seu 3o ano), sendo por este motivo denominado pagamento da 3a anuidade. A data inicial de pagamento das demais anuidades será sempre a data de aniversário do depósito pedido/patente, podendo ser feito, independente de notificação.


Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente.


É conveniente contar com um procurador?

Sim, especialmente quando o inventor possui vários pedidos de patente e não possui disponibilidade de se ocupar dos prazos e trâmites de cada um. O Ato Normativo n.º 141/98 estabelece que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto ao INPI, devidamente avaliados por uma comissão composta por membros do INPI e da ABAPI, podem atuar como procuradores de terceiros.


O requerente deve obrigatoriamente ter o objeto de seu pedido de patente em protótipo e funcionando para que possa efetuar o depósito?

Não, o exame da patente não inclui qualquer teste prático. Entretanto o invento tem que estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto reproduzir a invenção. Caso contrário o depositante não obterá a Carta-Patente.

Elaboração do pedido, depósito e acompanhamento, validade 15 anos.


Fluxograma da patente junto ao INPI


Busca Prévia

A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes.


Depósito do Pedido

Antes de aceito o depósito, será efetuado um exame preliminar, para verificar se o pedido está de acordo com as normas. Caso seja necessário, poderão ser elaboradas exigências, que deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias para patentes e 5 (cinco) dias para os desenhos industriais, a contar da notificação ao interessado, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.


Sigilo do Pedido Depositado

O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo esta prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial).


Exame do Pedido

Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção.


Depois de examinado, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões, que podem ser:
- pelo deferimento (concessão da patente);
- pela elaboração de exigências técnicas para reformulação do pedido;
- informando ao depositante que o pedido não atende aos requisitos para proteção;
- indeferimento do pedido (o depositante poderá impetrar Recurso, no prazo de sessenta dias da notificação na RPI).


Carta-Patente

Uma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada na RPI e o INPI vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias, contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição, e respectiva comprovação, correspondente à expedição da Carta-Patente.



Pagamento de Anuidades

O primeiro pagamento de anuidade deverá ser efetuado a partir do 24 (vigésimo quarto) mês da data de depósito (2o aniversário do depósito do pedido e início do seu 3o ano), sendo por este motivo denominado pagamento da 3a anuidade. A data inicial de pagamento das demais anuidades será sempre a data de aniversário do depósito pedido/patente, podendo ser feito, independente de notificação.


Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente.


É conveniente contar com um procurador?

Sim, especialmente quando o inventor possui vários pedidos de patente e não possui disponibilidade de se ocupar dos prazos e trâmites de cada um. O Ato Normativo n.º 141/98 estabelece que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas junto ao INPI, devidamente avaliados por uma comissão composta por membros do INPI e da ABAPI, podem atuar como procuradores de terceiros.


O requerente deve obrigatoriamente ter o objeto de seu pedido de patente em protótipo e funcionando para que possa efetuar o depósito?

Não, o exame da patente não inclui qualquer teste prático. Entretanto o invento tem que estar suficientemente descrito, permitindo a um técnico no assunto reproduzir a invenção. Caso contrário o depositante não obterá a Carta-Patente.

Introdução
A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.
O que é Desenho industrial
Toda a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Quais os Direitos
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação. O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Natureza da proteção
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.

Prazo de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).

Requisitos para proteção
Os Desenhos Industriais, devem atender aos requisitos de:
1. novidade - Art. 96.
2. originalidade - O Art. 97 estabelece que o Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto anterior.
3. servir de tipo de fabricação industrial - Art. 95. Os registros de Desenho Industrial são concedidos sem exame prévio quanto à novidade e originalidade. Por isso, é importante que o interessado efetue uma busca prévia.
Validade e Manutenção do Pedido
A manutenção do registro de Desenho Industrial é realizada por meio do recolhimento de taxa qüinqüenal. O registro de Desenho Industrial tem validade de 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado, a pedido o titular, por mais 4 (quatro) períodos consecutivos de 5 (cinco) anos. O titular do registro que tiver interesse em prorrogar o registro por mais um período de cinco anos deverá pedir a prorrogação por meio do protocolo on-line e gerar a guia do pagamento da taxa de prorrogação .

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