Marcas

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo em que inibe a concorrência desleal, o registro da marca pode proporcionar uma parcela estável no mercado, tornando-se um ativo valioso para sua empresa. A marca cria um elo de fidelização do produto/serviço com o cliente.


A marca pode ser:


Nominativa
Formada somente por elementos nominativos

Mista
Formada por elementos nominativos e figurativos (logomarca)

Figurativa
Formada por desenho / pela figura (logomarca)




Fluxograma do processo de registro


Depósito
Pedido de registro protocolado junto ao INPI no prazo médio 20 dias (confirmação de depósito)

Publicação do pedido de registro
Ocorrerá na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial e no site do INPI no prazo médio de 60 dias após o depósito, onde inicia o prazo para oposição

Publicação da decisão
Ocorre em aproximadamente 3 (três) anos após o depósito do pedido e em caso de deferimento deverá ser efetuado o pagamento da taxa decenal e de certificado (não inclusa neste orçamento, valor tabelado pelo INPI). Em caso de indeferimento caberá recurso

Como registrar uma marca?
R.: Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma depositada ou registrada (s) classe(s) pretendida(s).

Documentos necessários para o deposito da marca
• Contrato Social ou Estatuto Social;
• Consolidação do contrato e última alteração (se houver);
• Declaração ME;
• Logomarca (se houver);





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