Software

VOCÊ DESENVOLVEU UM PROGRAMA DE COMPUTADOR?

A PROTESUL Marcas e Patentes coloca à disposição seus serviços especializados em encaminhamento de Marcas, Patentes e Registro de Programas de Computador, junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O aspecto de imateriabilidade que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos, ou voláteis, faz com que a comprovação da autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difícil, diferentemente das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais outras, aceitas em direito, implicando por este aspecto, que o registro emerja como a única forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos.

O registro do software é uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação.

A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
- a aludida proteção goza de abrangência internacional - os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
- o título do programa é protegido concomitantemente com o programa "em si", o que implica a prerrogativa de, com um só procedimento, o registro, proteger-se tanto o produto quanto seu nome comercial.

Prazo para concessão do registro:
O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias (aproximadamente), sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.